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STJ: intervenção da Funai na adoção de criança indígena não impõe competência da Justiça Federal
A intervenção da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai nas ações de adoção de criança indígena, ainda que obrigatória, não atrai automaticamente a competência da Justiça Federal.
A decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ ocorreu no âmbito de uma ação de adoção movida por um indígena que cuida da criança desde o nascimento, pois convive em união estável com a mãe dela. A Justiça estadual do Pará declinou da competência para a Justiça Federal devido à necessidade de intervenção da Funai. O juízo federal, contudo, suscitou o conflito no STJ por entender que a intervenção da autarquia não altera a competência e que a manutenção do processo na Justiça estadual atende ao melhor interesse da criança.
Conforme o STJ, a situação não envolve disputa em torno de direitos indígenas e que o melhor interesse da criança ou do adolescente recomenda a análise do caso pela Justiça estadual, uma vez que as Varas de Infância e Juventude contam com equipe técnica especializada e têm condições de acompanhar o processo de forma mais adequada.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, a presença da Funai em tais casos possibilita a melhor verificação das condições e particularidades da família biológica, a fim de propiciar o adequado acolhimento do menor na família substituta. A intervenção obrigatória da Funai, para a relatora, configura não uma simples formalidade processual, mas um "mecanismo que legitima o processo adotivo de criança e adolescente oriundos de família indígena".
A ministra destacou ainda que a Constituição inclui entre as competências da Justiça Federal as demandas nas quais as autarquias federais sejam autoras, rés, assistentes ou oponentes, bem como aquelas que envolvem disputa em torno de direitos indígenas.
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.
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